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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luiza Araujo

Luiza Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 12:05

Boa tarde a todos !

Estou com uma dúvida com relação a uma escola de línguas cliente
aqui do escritório que pretende fazer o seguinte relação ao valor da hora aula dos seus professores : Essa escola pretende pagar a hora aula de 2ª a 6ª feira o valor de R$ 15,00 aos sábados o valor seria R$ 16,00 a hora aula. A minha pergunta é : Isso é permitido pela Legislação ?

Desde já agradeço.

Luiza

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:32

Complementando a resposta do colega Windsor, não pode nesse regime de tempo parcial o empregado fazer horas extras,

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Luiza Araujo

Luiza Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:36

Obrigada pelas respostas. Mais ainda fiquei sem entender.
Eu realmente não posso ter o mesmo funcionário recebendo salário hora com valor diferente ? Seria isso ?

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