x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 613

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 08:35

Bom dia,
Colegas um funcionário foi demitido sem justa causa.
Foi admitido em 01/11/2010
Demissão: 14/08/2012

A dúvida é, ele só recebe os 14 dias do mês que trabalhou, ou teria q acrescentar mais 3 dias de aviso prévio, visto que o aviso é Idenizado.

De acordo com os meus cálculos ficou assim:
14 dias trabalhados (290,27)
13º proporcional a 7/12 (362,83)
13º salário aviso idenizado (51,83)
terço de férias (171,05)
férias aviso idenizado (51,83)
férias proporcionais 9/12 (466,50)
aviso prévio idenizado (622,00)
TOTAL --------------------------------2.016,31


Esse valor esta correto???
Grato

Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 08:49

Ney,

Você deve acrescentar os três dias somente no aviso prévio indenizado. Os dias trabalhados são pagos sem nenhum adicional.

O cálculo seria:
14 dias trabalhados 290,27
13º proporcional a 7/12 362,83
13º salário aviso idenizado 51,83
terço de férias 172,78
férias aviso idenizado 51,83
férias proporcionais 9/12 466,50
aviso prévio idenizado 684,20
TOTAL 2.080,24

Luis Parente

Luís Ribeiro Parente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade