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Nova lei do Aviso Prévio

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:34

Boa tarde caros colegas!!!

Gostaria de saber se referente à nova lei do aviso prévio que determina que para cada ano trabalhado acrescente 3 dias no aviso, já existe alguma lei que determine o pagamento das férias e o 13º salário proporcional. Se existe onde posso encontrar?

Desde já agradeço...

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:41

A proporcionalidade do 13º salário e das férias é paga em rescisão contratual, e não estão vinculadas a "anos" de serviços, o 13º é sempre pago durante o ano atual, sendo a primeira parcela de no mínimo 50% paga até 30/11/XX e a 2ª parcela até 20/12/XX. No caso de férias são devidas quando o empregado completar o período aquisitivo de 12 meses.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:50

Bruna, eu entendi que estás te referindo a projeção do aviso prévio proporcional sobre 13º/férias. Isso tem de ser calculado. Se o empregado tem direito a um aviso prévio de, digamos, 39 dias, terás de verificar qual a data em que cairá o 39º dia, e calcular 13º/férias até essa data.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:50

Boa tarde Helen

Neste caso temos que levar impressa a Nota Técnica nº 184 do MTE onde diz com bastante clareza que o beneficio aplica-se apenas em beneficio do Empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:14

É muito estranho que um sindicato de trabalhadores queira que o demitido cumpra ou indenize mais do que 30 dias de aviso, no caso de pedido demissão. Mas, nesse país não duvido de nada ...

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:27

Conheço um sindicato que entendeu o fato de "a projeção do aviso integra o tempo de serviço para todos os fins" como: "a projeção do aviso integra a remuneração para todos os fins." Crês?
Eles exigem que, por exemplo, se o empregado ganha um salário mínimo e tem direito a 60 dias de aviso, ele tenha suas verbas calculadas sobre a base de 2 salários mínimos.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!

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