Maria Adriana dos Santos Correa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Montei a seguinte Carga horaria de trabalho de 220 horas p/mes para um funcionario e gostaria de saber se é permitido ser feito desta maneira:
de Segunda a Sexta das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 18:00 , totalizando uma carga semanal de 42,5....
para completar a carga horaria semanal faltam 1,5 multiplicando por 5 semanas da um total de 7,5 por mes....
essas 7,5 que faltam o funcionario iria trabalhar dois sabados no mes das 08:00 as 11:45, totalizando cada sabado 3,75
posso fazer isto???
Grata pela atencao.
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
