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Abandono de emprego

Tatiane Bohnen

Tatiane Bohnen

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:08

Boa tarde!

Preciso fazer uma rescisão, como abandono de emprego.
Já foram feitas as 3 publicações nos jornais.
E hj estou fazendo a rescisão. Como devo fazer? A pedido do funcionário ou por dispensa??

São os pequenos acontecimentos diários que tornam a vida espetacular!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:11

Daniele, a empresa pode enviar uma carta registrada com AR solicitando o comparecimento do empregado e advertindo-o que será dispensado por abandono de emprego.
Essa questão do anúncio, já li que o empregado pode até entrar com uma ação por dano moral. Então, se a empresa conseguir localizá-lo, por carta, seria até melhor.

Tatiane Bohnen

Tatiane Bohnen

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:20

Bom, anúnciei no jornal. Mas como enviarei essa carta AR?
Pois o trabalhador morava em uma pequena cidade, que não tem nem endereço... E ninguém sabe para onde ele foi.
Então tivemos que usar esse método. Alguém pode ajudar?

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:27

No teu caso, Tatiane, como o empregado está em "local incerto e não sabido", a única alternativa é o anúncio mesmo. Não precisas adotar mais nenhum procedimento com relação a isso.
Como eu disse, quando a localização do empregado é conhecida, a empresa pode mandar uma carta, com Aviso de Recebimento, que terá uma prova de que o empregado foi notificado.

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