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A qual sindicato recolher?

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:18

Caros Colegas,

Peço uma ajuda. Meu cliente que atua no ramo de construção civil realizou a transferência de 20 funcionários para realização de uma obra em outro estado. Ocorre, que lá chegando foi informado de que o período em que os trabalhadores por lá permanecerem serão regidos pela convenção do sindicato lá vigente. Foi um rebuliço total, pois lá as Horas extras do domingo são pagas a 120% e aqui são pagas a 100%.
Existe base legal para isso?

Se algum colega puder me ajudar agradeço muito.

Att

Leila

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:29

Leila, é isso mesmo. A convenção coletiva abrange os trabalhadores de determinada base territorial, enquanto os funcionários do teu cliente estiverem naquela base, a empresa terá de seguir a convenção respectiva.

Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:42

Boa Tarde, pessoal.

Gostaria de esclarecer uma dúvida. A empresa segue um determinado sindicato, que corresponde a sua atividade preponderante, porém, a uma funcionária com a função de secretária executiva, e foi recolhida a contribuição sindical dessa funcionária para o esse sindicato, nesse caso a convenção coletiva a ser seguida em relação a essa funcionária é a do sindicato da funcionária, ou a do sindicato dos demais funcionários?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:05

Cida, se o sindicato das secretárias não firmou convenção coletiva com o sindicato da categoria econômica da empresa, entendo que deves seguir a convenção dos demais funcionários.

Súmula nº 374 - TST - Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

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