
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Peço uma ajuda. Meu cliente que atua no ramo de construção civil realizou a transferência de 20 funcionários para realização de uma obra em outro estado. Ocorre, que lá chegando foi informado de que o período em que os trabalhadores por lá permanecerem serão regidos pela convenção do sindicato lá vigente. Foi um rebuliço total, pois lá as Horas extras do domingo são pagas a 120% e aqui são pagas a 100%.
Existe base legal para isso?
Se algum colega puder me ajudar agradeço muito.
Att
Leila