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Lei 12.506/2011 Aviso Previo

Cristiane Fernanda

Cristiane Fernanda

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:43

Boa Tarde Amigos.

Fui questionada por um cliente que esta mandando um funcionário embora, e fiquei com duvida na nova lei do aviso prévio.
O funcionário se tiver 6 dias á mas no aviso dele, ele tem que trabalhar esses dias? Ele não somente recebe esses dias a mais na rescisão?
Tipo cumpriu 30 dias de aviso que sai em saldo de salario e 6 da nova lei do aviso prévio.
Esta correto assim?

Alguém pode me ajudar.

Este cliente questiona que o funcionário tem que trabalhar os 36 dias, agora imagina o funcionário que tem anos e anos de casa e terá mais 60 dias de aviso prévio, trabalhara mais 90 dias na empresa? Bom eu acredito que ele esta errado.

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:49

Cristiane

Seu cliente está certo, se for 90 dias, terá que trabalhar 90 dias.
Existem tópicos no fórum que tratam o mesmo assunto, pesquise que você encontrará muita coisa a respeito.

Se puder também dar uma lida na Nota Técnica nº 184 do MTE.

OcultoB4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Clique Aqui

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:53

Boa tarde,

O funcionário cumpre os 30 dias de aviso trabalhado, com saida antecipada de 2 hs ou descanso de 7 dias no final.

Os 6 dias a mais serão indenizados na rescisão.

A lei determina que o funcionário tem o direito de 3 dias a mais por cada ano de serviço, mas não menciona que ele deverá trabalhar todos os dias, pois senão a lei não beneficiária o funcionário.

Imagina a situação de 60 dias de aviso a mais, ele trabalhará os 30 + 60 dias? Que benefício o funcionário terá?

Em meu entendimento o que está além do aviso normal deverá ser indenizado.

Já consultei advogado, IOB e sindicatos e o entendimento é o mesmo.

Até o sistema de folha que utilizo faz dessa maneira, pagando os dias a mais indenizados.

Este é o meu entendimento, se alguem tem outro entendimento vamos conversar a respeito, para podermos chegar a uma conclusão.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:56

Boa tarde Cristiane Fernanda

Te aconselho procurar o sindicato da categoria deste funcionário, pois há muita divergência sobre a questão. Assim , se vc chegar com uma rescisão que eles "acham errada " , pode dar problema.NO minimo eles fazem uma ressalva atras do termo de rescisão.
Aqui , todas as rescisões com Aviso Prévio Trabalhado fazemos consulta ao Sindicato.OK?

Cristiane Fernanda

Cristiane Fernanda

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:07

Nossa gente muito obrigada.

Olha, todas as rescisões que fiz deis de quando saiu a lei, eu faço assim.
Nunca nenhum sindicato e nem o Ministério do Trabalho, pq tem algumas que são feitas la. Eles nunca falaram que estava errada.

To com medo de ter feito todas até agora erradas. Já pensou!

Mais eu vou ligar no sindicato e vou ver o que me falam e posto aqui.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:29

Boa tarde a todos!


Conforme disse a nossa ilustre Consultora Especial Vânia Zaniratto, já temos no Fórum Contábeis vários tópicos tratando deste assunto.

Conforme temos nas Regras do Fórum (cujas todos declararam terem lido ao fazerem o seu cadastro), "12 - Antes de criar um Novo Tópico, faça uma busca pelo Fórum no campo Pesquisa que está no índice de cada sala, e verifique se não existe algum tópico com dúvida parecida com a sua. Aproveite para ler outros tópicos e se possível, ajudar nas dúvidas de outros usuários com uma resposta ou simplesmente uma sugestão. Assim você estará ajudando e sendo ajudado por outros. Lembre-se: Há mais felicidade em dar do que receber!!".

Desta forma, este tópico será trancado.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB

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