x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 699

beneficio vale alimentação

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:16

Boa tarde,

Vc. deve obervar a CCT do seu sindicato, se não mencionar sobre vale alimentação vc até poderá fazer dessa maneira, o maior problema é como determinar quais faltas, atrasos serão consideradas.

Por exemplo: um funcionário poderá eventualmente estar doente e não se afastar com medo de perder o beneficio.

Eu particularmente não adotaria esse critério, mas é a minha opnião.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade