
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Peço se possível uma ajuda.
Um trabalhador que trabalhou 01 ano e 06 dias tem direito a 33 dias de aviso prévio?
Grata
Leila
respostas 5
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Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Peço se possível uma ajuda.
Um trabalhador que trabalhou 01 ano e 06 dias tem direito a 33 dias de aviso prévio?
Grata
Leila
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistacara leila
tem direito a um acrescimo de 3 dias sim, a cada ano completo tem direito a 3 dias, lembrando que nao se aplica porpocionalidade,ou seja, se o funcionario tem 11 meses e 29 dias de trabalho nao tem direito.
abçs
Jean Batista da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoSim Leila, este empregado terá direito a 33 dias.
Att,
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoMuito obrigada aos colegas.
Leila
Kênia Guimarães Rezende
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Leila,
Te aconselho a ligar para o sindicato que será feito a homologação, por que aqui em Resende há vários entendimentos e para o Ministério do Trabalho só começa a contar 3 dias após 2 anos de trabalho isso aqui em Resende tb.
Att.
Genilson Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezada Leila,
Apartir do 1º ano adiciona-se os 3 dias, conforme esclarecimentos da Nota Técnica 184, de 07 de maio de 2012 CGRT/SRT/MTE, tema este já comentado neste forum.
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