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JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 20:44

Boa Noite Pessoal,

Tenho conhecimento que de acordo com o número de faltas não justificadas no período de 01 ano que antecede as férias, essas faltas são computadas para efeito da quantidade de dias de férias, diminuindo assim os dias de gozo. Ex:
0 a 05 faltas= 30 dias de férias
6 a 14 faltas= 24 dias de férias
15 a 23 faltas= 18 dias de férias
24 a 32 faltas= 12 dias de férias
acima de 32 faltas= perde as férias. Até aqui tudo bem.
A dúvida é a seguinte: Se a funcionária por exemplo faltou 24 dias, eu terei que colocar 12 dias de férias na carteira, ou terei que colocar 30 e fazer alguma observação?
Obrigado,

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 21:18

Jose, boa noite.

Na carteira deve-se anotar o período aquisitivo e o período de gozo. Se foram 12 dias, então esta será a anotação que deve constar.

Obs.: Não faça qualquer tipo de anotação em carteira referenciando as faltas, pois este tipo de registro pode vir a causar danos ao funcionário e futuras ações judiciais deste contra o empregador.

Fonte: www.administradores.com.br clique aqui para ler o texto na íntegra.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:47

Bom dia Ana Claudia,

Muito obrigado pela presteza das informações, pois se não fosse vc eu iria fazer anotações na carteira da funcionária.
Agora, Ana em relação aos valores das férias, estes não terão descontos, ou seja, será o salário dela integral e mais 1/3. Estou certo disto?

Obrigado,

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