Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite Pessoal,
Tenho conhecimento que de acordo com o número de faltas não justificadas no período de 01 ano que antecede as férias, essas faltas são computadas para efeito da quantidade de dias de férias, diminuindo assim os dias de gozo. Ex:
0 a 05 faltas= 30 dias de férias
6 a 14 faltas= 24 dias de férias
15 a 23 faltas= 18 dias de férias
24 a 32 faltas= 12 dias de férias
acima de 32 faltas= perde as férias. Até aqui tudo bem.
A dúvida é a seguinte: Se a funcionária por exemplo faltou 24 dias, eu terei que colocar 12 dias de férias na carteira, ou terei que colocar 30 e fazer alguma observação?
Obrigado,