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Aviso prévio trabalhado

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:08

Olá gente,

Vi vários tópicos sobre esse assunto, mais sinceramente não tive a informação que gostaria, seguinte, o sindicato daqui exige que os dias que ultrapassam os 30 dias do aviso previo trabalhado sejam indenizados (então não vamos discutir se ta certo ou errado, ja que o sindicato exige, vamos lá), minha dúvida é, se o funcionario trabalha 20 anos por exemplo e tem direito da 90 dias a mais de aviso, vamos supor que a demissão foi hoje 16/08/2012, qual será a data da baixa da carteira se ele trabalhou até hoje, mas a projeção sera para (+-) 16/12/2012?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:33

Marcelo

Discordo totalmente da indenização dos dias adicionais, inclusive se você procurar pelo forum encontrará diversos tópicos referente ao assunto.

Mas quanto a sua dúvida em questão ficará assim.

Na página de baixa: 16/12/2012
Nas anotações gerais: "O Ultimo dia efetivamente trabalhado foi 16/08/2012, referente ao aviso prévio indenizado projetado até 16/12/2012".

PS: Vendo por esse lado, de que os dias adicionais deverão ser indenizados e não trabalhados, a modalidade aviso trabalhado será extinta, já que eles querem que indenizem tudo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:45

Marcelo e Vânia, embora eu também discorde, aqui na minha cidade também tem disso, ou seja, aviso de 36 dias, trabalham 30 e indenizam 6. Os sindicatos não homologam se for diferente. Alegam ser mais benéfico ao funcionário. Assim, temos de seguir. Caso a empresa não aceite, homologamos no MTE, que tem entendimento diverso dos sindicatos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:49

Correto Paulo

Já tive casos de Sindicatos que se negaram a fazer a rescisão e coloquei uma ressalva dizendo o motivo do Sindicato não homologar e fiz no MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:51

Ok, obrigado pela atenção Vania e Paulo, era mais ou menos o que eu suspeitava, então quer dizer que nunca (de acordo com o sindicato) vai existir mais aviso prévio trabalhado, todos serão indenizados (com mais de uma ano de serviço), aí vem a questão, toda vez terei que colocar no formulario do seguro desemprego, opção aviso prévio indenizado "sim", e para aqueles que terão 90 dias de aviso, mas não irão trabalhar, ele tambem não poderão receber seguro desemprego?

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:25

Podem receber sim, pois no TRCT constará a data do ultimo dia trabalhado, e nao o projetado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 23:02

Participantes do Fórum Contábeis:


Considerando que além de ter sido esclarecido não só neste tópico, bem como pode ser encontrado resolvido em inúmeros outros tópicos, internamente foi decidido que este espaço deve ser fechado para evitar o debate repetitivo de um só assunto em vários locais diferentes.

A todos, indistintamente, deixo a dica de cultivar o saudável hábito de sempre pesquisar antes de perguntar.


Agradeço a todos pela colaboração

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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