Jose Marcelino Clemente Ceccon
Iniciante DIVISÃO 1 , Médico(a) Clínico Geral Boa tarde, sou médico e trabalho duas entidades filantropicas,
sendo que na primeira sou registrado em carteira e sou
descontado no teto do inss, e na segunda sou empregado
autonomo e faço o RPA. A segunda entidade tem
isenção patronal, e aceitava o meu comprovante de
recolhimento do inss da primeira entidade; porém agora
a segunda entidade, quer me descontar em 20% do que
eu ganho. Isto está correto?