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recolhimento do inss por entidade filantropica

jose marcelino clemente ceccon

Jose Marcelino Clemente Ceccon

Iniciante DIVISÃO 1 , Médico(a) Clínico Geral
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:28

Boa tarde, sou médico e trabalho duas entidades filantropicas,

sendo que na primeira sou registrado em carteira e sou

descontado no teto do inss, e na segunda sou empregado

autonomo e faço o RPA. A segunda entidade tem

isenção patronal, e aceitava o meu comprovante de

recolhimento do inss da primeira entidade; porém agora

a segunda entidade, quer me descontar em 20% do que

eu ganho. Isto está correto?

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 18:57

Boa noite Jose Marcelino.

A partir do momento que voce é descontado pelo teto, não há mais o que se falar em desconto para o INSS.
Mas suponhamos que houve algum equivoco e a empresa ira descontar sua parte de INSS. Esse desconto seria na base de 11% e não 20%. O que esta ocorrendo é que a empresa esta "tentando" transferir a parte patronal de 20% para voce. O que é ilegal.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

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