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Desconto das férias

Fabiano Ricardo Lírio de Almeida Pupo

Fabiano Ricardo Lírio de Almeida Pupo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 14:15

Boa tarde.

É permitido, por solicitação do funcionário, descontar do período de férias as ausências do mesmo???

por exemplo:

Um funcionário se ausentou por cinco dias consecutivos (Comunicou a empresa com antecedência), e solicitou que a ausencia desse período, seja descontada do seu período de férias. Saliento que nos dias ausentes, o mesmo foi remunerado.


Agradeço antecipadamente

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 14:34

Entende-se que ele gozou com antecedencia os 05 das ferias, no caso sugiro que efetivamente goze agora apenas 25 dias.
Em relaçao a valor nao deve ser descontado, se o fizer é ilegal. porque o funcionario pode ter até 05 faltas injustificadas que nao incidirá sobre suas ferias nem em valores nem em dias de gozo.

Dê uma olhadinha neste link:
http://www.professortrabalhista.adv.br/


Bom fim de semana!!
Mari.

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 17:11

Quando se fala em valores voce nao pode descontar uma vez que efetuou o pagamento... Voce justificaria o que sobre este desconto em ferias?

No seu lugar o que eu faria... Lançaria estas faltas no contra-cheque apos seu retorno das ferias.

Se ainda rsta duvida pode postar novamente.

Abç.
Mari

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