Luiz Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde a todos.
Estou com a seguinte situação:
O empregador deu aviso prévio para funcionário em 01/08/2012, a funcionária optou pela redução de 7 dias, porém no dia 16/08/2012 a funcionária faltou e disse que não irá termina de cumprir o aviso?
Nessa situação considero quais dias como falta?
Todos os dias a partir do dia 16/08?
Ou a redução eu devo pagar como trabalhado?