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Faltas no aviso prévio

Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:26

Boa tarde a todos.

Estou com a seguinte situação:


O empregador deu aviso prévio para funcionário em 01/08/2012, a funcionária optou pela redução de 7 dias, porém no dia 16/08/2012 a funcionária faltou e disse que não irá termina de cumprir o aviso?

Nessa situação considero quais dias como falta?

Todos os dias a partir do dia 16/08?
Ou a redução eu devo pagar como trabalhado?

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:47

Tem que considerar como falta os dias que faltavam do cumprimento do Aviso. Do dia 16/08 até o dia 23/08.
O que os 7 dias eram de direito dela, e ela não teria que trabalhar, sendo assim, não teria que ser descontada.

Espero ter ajudado.

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 08:57

Luiz Ricardo bom dia !!!!!!

Neste Caso solicite a ela uma carta datada de 16/08, solicitando a dispensa do aviso previo.

Finalize a rescisao com data de 16/08, desconte este dia e faça o pagamento apos 10 dias.


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