Glaucia Maria Ferreira de Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, um questionamento polêmico! Estou fazendo a prestação de contas de um partido político aqui na minha cidade pela 2ª vez, este está concorrendo a reeleição. Nas eleições de 2008 fizemos os recolhimentos previdenciários de todos autônomos que prestaram serviços para o Comite; até ai tudo certo. Este ano antes de assumir este trabalho, participei de um seminário sobre prestação de contas politicas em BH, onde foi fornecido um manual Partidas Dobradas Eleições 2012. Este seminário foi realizado pelo Crc/MG em parceria com oab e cfc. Enfim, tive oportunidade de trocar idéia com diversos contadores que também prestam este mesmo serviço que eu, e eles nas eleiçoes 2008 nao fizeram o recolhimento do Inss dos autônomos pois estes foram pagos através do Candidato. Ex: Eleição 2012 nome do prefeito, etc e tal; acredito que tem muitos aqui que tem experiência e vão entender; pois bem, neste manual cita bem claramente que o Comite Financeiro de Partido Politico tem a obrigação de recolher o valor arrecado juntamente com a contribuição a seu cargo. Certo? Na Instrução Normativa Rfb Nº872 DE 26/08/2008 dispoe que os comites financeiro de partidos politicos devem descontar e recolher o Inss,a Pergunta é: se eu fizer o pagamento através do candidato este não precisa ser recolhido certo? assim eu entendi, assim diversos colegas de profissão fizeram nas eleiçoes para prefeito em 2008; Alguem sabe confirmar se é isso mesmo? Por isso, obviamente é melhor efetuar o pagamento de todos em nome do candidato ao cargo e ficaremos dispensados de descontar e recolher o INSS. Alguém sugere alguma coisa? Fico muito agradecida. Abraços