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Colaborador recusa assinar a carta de suspensão

bruna fernanda de souza

Bruna Fernanda de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 11:46

Bom dia,


Tenho um colaborador aqui na empresa, que foi advertido oralmente no dias 16 e 17, e no dia 18 de agosto foi advertido por escrito. No dia 19, o mesmo ignorou a advertência e continou a não cumprir com as suas obrigações. Resolvemos dar uma suspensão de cinco dias, porém o mesmo negou a assinar. Como devemos proceder?

Fico no aguardo!


Bruna

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 11:56

Bruna bom dia,

Na recusa na assinatura você deve pegar a assinatura de duas testemunhas, presentes no ato é claro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 13:17

Boa tarde,

Seria importante você verificar a quantidade de dias, se a falta não for tão grave cinco dias é um desconto considerável nos rendimentos do trabalhador, certo que não é ilegal, mais dependendo da falta do empregado pode ser considerado o desconto injusto.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Robert Penha

Robert Penha

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 22:40

Vc deve fazer uma nova carta e com a seguinte ressalva :"tendo o empregado tomado ciência da presente e se recusado a assinar a mesma, seu conteudo foi lido na presença de duas testemunhas que abaixo assinam". Em seguida o nome e assinatura das testemunhas.
Os dias serão descontados.

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