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Acidente fora do ambiente do trabalho

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 12:51

Tenho um funcionario que sofreu acidente fora do horário do trabalho, estando ainda com contrato de experiencia, ele foi contratado em 01/10/2011 e sofreu acidente no dia 14/10/2011, além dos 15 dias iniciais, foi afastado pelo INSS com mais 60 dias, e assim sucessivamente até que agora em junho o INSS lhe deu mais 1 ano. Minha pergunta é a seguinte: Quando ele voltar como será , darei a ele a rescisão pelo restante do contrato de experiencia?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 13:10

BOm dia Leonardo,

Ele sofreu o acidente fora do horario de trabalho, mas foi de percurso? Porque é considerado acidente de trabalho, o acidente ocorrido no trajeto do empregado, foi o que houve?

Se tiver ocorrido acidente de trabalho, o empregado terá adquirido a estabilidade de 1 ano a contar da data de retorno do afastamento pelo INSS. Mesmo estando em contrato de experiencia.

O cumprimento do restantes do dias do contrato aplica-se somente nos casos de auxilio doença.

No acidente do trabalho, mesmo no contrato de experiência, existe aquisição de estabilidade.

Todavia, verifique o que ocorreu, se o acidente tiver sido fora do percurso, uma vez que não foi na empresa. O empregado não terá direito a estabilidade, porque não será considerado acidente do trabalho.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 13:57

Bom dia Leonardo,

Neste caso então não é considerado acidente de trabalho, e sim afastamento por auxilio doença.

A empresa deverá pagar os 15 primeiros dias, e o contrato ficará suspenso, devendo o empregado cumprir o restante dos dias quando retornar do afastamento, e poderá ter sua rescisão por termino de contrato.



Saudações,

Tiago de Lannes

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