x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.424

Aposentadoria - Carencia

Caroline Elizabeth Da Silva Brauer

Caroline Elizabeth da Silva Brauer

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 20:38

Prezados,

Conforme já informado uma mulher de 60 anos só poderá aposentar se tiver contribuído por 180 meses, mas no site da previdência tem um tabela com período de carência, gostaria de saber se uma pessoa que começou a contribuir em 2005 e vai fazer 60 anos terá que contribuir com 144 meses??
ela pode pagar os meses atrasados?

aguardo retorno.

Caroline Brauer

adriano augusto pires

Adriano Augusto Pires

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Civil
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 23:30

Boa Noite Caroline Brauer;

A tabela é utilizada quando se adquire o direito, ou seja, 144 contribuições em 2005 e 60 anos também em 2005.

Como começou a contribuir em 2005 terá obrigatóriamente que contar com 180 contribuições.

Quanto ao pagamento de contribuições atrasadas, só é possível se comprovar a atividade, ou seja, tem que estar devendo.

Ex.: Um empresário, dono de empresa, que é contribuinte obrigatório e não efetuou os recolhimentos, está em débito com a previdência. Nesse caso poderá pagar os atrasados. Se for empregado, contribuinte individual, doméstico ou facultativo, por não ser contribuinte obrigatório não pode pagar retroativo.

Abraço.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade