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Auxílio-Doença

JEANE FRANCO

Jeane Franco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 09:49

Bom dia amigos, estou com uma dúvida, a Prividência liberou um comunicado de decisão para um funcionário meu, colocando ele em auxílio-doença do dia 06/03/2012 ao dia 31/05/2012, no dia 31 ele voltou a trabalhar normalmente, a dúvida é, ele precisaria fazer uma nava perícia, um outro exame para se mostrar apto, ou simplesmente voltar ao trabalho?

Jeane Franco - Analista de Pessoal - Rio de Janeiro - RJ
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 09:52

Deverá solicitar o funcionário que faça um atestado de Retorno.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:03

Caso o trabalhador se ausente do serviço por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, deverá ser submetido a exame médico de retorno ao trabalho obrigatoriamente no primeiro dia da volta à atividade
(Norma Regulamentadora (NR 7 ), aprovado pela Portaria MTb nº 3.214/1978 , com redação dada pela Portaria SSST nº 24/1994 , subitens 7.4.2 "a", 7.4.3 e 7.4.3.3)

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