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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aline galvez

Aline Galvez

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:10

Bom Dia, no pagamento do mês de Julho não foi descontado o adiantamento da funcionária, que havi recebibo, como faço agora eu pago o adiantmento e desconto dois no proximo hoelerite ou não faço o pagamento desse adiantamento?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:20

Nesses casos, o ideal seria negociar com o funcionário, dando-lhe umas das duas opções...

Fique atenda, se optar pelo adiantamento do mês de setembro, em relação a Base do IRRFPF.

Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:19

Boa tarde Aline,
Muito cuidado no momento de fazer o desconto!! Pois deve lembrar de respeitar o minimo de 30% de salário que o funcionário tem à receber no mês. Se o adiantamento
Eu acho que seria o caso de conversar o funcionário e dar-lhe quem sabe um recibo de adiantamento de salário no valor do pagamento indevido e então fazer o desconto parcelado deste valor para não pesar no saldo mensal deste.

Espero ter ajudado.

Boa tarde Aline.

Mateus Oliveira de Andrade

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:22

Aline,
Boa tarde!

Esse adiantamento é comum a todos os funcionários?
É feito por força Convenção Coletiva?
Quando houve o adiantamento, não houve assinatura de Recibo ou mesmo folha de adiantamento de salario?

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:24

Aline, boa tarde

Você tem recibo do adiantamento que não houve desconto? Se tem, não conceda novo adiantamento e faça o desconto do mês passado nesta folha.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:40

Aline,

Desta forma, você não precisa de autorização do funcionário para o desconto. Compute adiantamento junto aos descontos de sua folha de pagamento e pague o saldo, sem problemas.

Não se trata de um desconto simplesmente e sim, um acerto de contas sobre o pagamento do salário (pago e a pagar). Não existe lei que impeça isto!

Digo ainda, se houve um adiantamento do salário, seu saldo pode até zerar na folha final e ficar saldo para desconto na próxima.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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