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MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sábado | 8 setembro 2007 | 10:19

Olá Pessoal tire uma duvida minha.

Sempre soube q o desconto do vle transporte seria realiazado da seguinte manaeira:

6% do valor total dos Vales tranposte.

Só q nesta semana chegou, um funcionário da Petrobras questionando q estaria errado, q o certo é 6% com base em seu salario.

então ficou uma pulga atras da orelha. È correto o que ele me falou?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 8 setembro 2007 | 11:05

A base de cálculo para determinação da parcela ( 6%) a ser descontada do beneficiário será:
1-o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e

2-o montante percebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.

Portanto, a concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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