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Mudar de aviso prévio cumprido para indenizado

Mauro Massuda

Mauro Massuda

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:06

Boa tarde,
Temos um funcionário que foi demitido, e há três dias lhe foi entregue carta informando que não haverá continuidade no contrato de trabalho dele, e que será dispensado em Setembro, solicitando cumprimento do aviso prévio. O funcionário aceitou, mas agora a diretoria está solicitando que ele seja dispensado imediatamente, com aviso prévio indenizado.
Gostaria de saber como proceder, visto que é uma situação inédita para mim.
Agradeço de antemão por toda ajuda.

THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:25

Boa tarde,
no caso ele tem direito a 30 dias de aviso se ele ja cumpriu 3 dias, a empresa deve indenizar 27 dias para ele, segue exemplo abaixo:

"empregado admitido em 02/01/2012 e recebeu aviso previo no dia 01/08/2012, no caso o aviso seria de 30 dias.
mas no dia 03/08/2012 a empresa resolveu dispensar este funcionario e indenizar o aviso dele, entao se faz o calculos dos 3 dias trabalhados e indeniza os 27 que ainda faltava para cumprir". no meu caso, aconteceu comigo dois casos assim, e tanto no sindicato quanto no mte, disseram que estava correto. no programa que uso ja me da esta ferramenta e ja calcula os dias que faltam pra o aviso acabar e indenizar.

espero ter ajudado,

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