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Contrato experiencia

Marlei Rodrigues Candida Santos

Marlei Rodrigues Candida Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:15

Boa tarde!

Estou com dúvidas em relação à contrato experiencia:

- uma funcionária foi contratada com contrato de experiencia de 90 dias, porém com 50 dias do contrato, a mesma apresentou um atestado de 15 dias(engravidou no decorrer do contrato) ,e posteriormente se afastou pela previdencia, ficou afastada pela previdencia até a data de nascimento de seu filho, a empresa poderá fazer a rescisão da funcionária?

Alexandre Rodrigues Rezende

Alexandre Rodrigues Rezende

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:30

O contrato de experiencia é valido tanto para o empregador quanto para o empregado,se uma das partes rescindir antes do prazo previsto paga-se como "indenização" metadae dos dias restantes para o fim do contrato.
nesse caso eu aconselho a esperar a data final do contrato para rescindi-lo.
Abraço !

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