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Férias antecipadas - sem direito adquirido

Bárbara

Bárbara

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 10:56

Olá!

Temos uma funcionária que, antes de ser contratada, já tinha férias agendadas e planejadas em seu emprego anterior. Porém ,caso contratássemos, esse período seria após a contratação. Ficou acordado que, como já estava planejado, ela sairia nesse período de 17 dias. E, futuramente, quando tivesse direito ás férias, seriam descontados esses dias do período de gozo.
Porém passaram cinco meses, e será feita a demissão desta pessoa. Como proceder com esse período de 17 dias?

Obrigada!

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:04

Olá Bárbara

Nesse caso as férias já foram antecipadas, tecnicamente essa pessoa não tem direito as férias proporcionais, somente saldo de salários e 13º, isso se esses 17 dias foram oficiais (no papel), se não foram oficiais, tome cuidado, porque desconheço adiantamento de gozo de férias.

Boa sorte

Bárbara

Bárbara

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:53

Obrigada José! Vou conversar com o pessoal do escritório de contabilidade.
Eu entendo que não é correto, pois este período não foi documentado. Do meu ponto de vista, esses dias deveriam ser considerados como faltas justificadas, devido ao adiantamento de gozo de férias não estar de acordo com a legislação.

Obrigada!

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:45

Deve-se tomar muito cuidado ao antecipar férias...
Pois a LEI não diz nada sobre isso, mas alguns juízes do trabalho interpretam essas férias antecipadas como uma mera folga dada pelo empregador, podendo ele caso seja levado na justiça, tendo que pagar novamente essas férias !

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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