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Aposentadoria especial p/ funções riscos.

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:01

Bom dia.

Referente aos funcionários expostos aos agentes nocivos citados no anexo IV "Classificação de Agentes Nocivos" do Regulamento da Previdência Social, quando a empresa fornece EPI ela fica desobrigada ao recolhimento do adicional pela aposentadoria especial?
Por exemplo, funcionário utiliza uma tinta que contém benzeno (agente nocivo). O fato dele utilizar benzeno já é suficiente para a empresa ter que adicionar 6% (aposentadoria 25 anos) ou como a empresa fornece os EPIs elide este adicional?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:36

Gabriel Diehl da Silva Boa Tarde;

Essas informações serão prestadas por profissional capacitado na area de medicina e segurança de trabalho, através da elaboração dos Laudos Técnicos exigidos pela NR 07 do MTE [ clique para acessar ], NR 09 do MTE [ clique para acessar ], e solicitadas pela IN INSS/DC Nº 99 05/12/03 Art. 254[ clique para acessar ];

I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
II - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
III - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
IV - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
V - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; e
VI - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.


Sugiro procurar os serviços de uma empresa de medicina e segurança do trabalho para elaboração dos laudos técnicos necessários, estes irão lhe informar se os EPIs oferecem a total proteção (são eficazes) contra o risco eminente, ou se é necessário o pagamento de adicionais;

Abraços

Att

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