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Multa RAIS retificação de nº de PIS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:41

Bom dia Jaqueline

Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006,
alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não
entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei
nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64
(quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos
de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso,
contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de
infração, se este ocorrer primeiro.


O fato de você retificar uma declaração, entregando a mesma fora do prazo implica nas penalidades acima.

Att,

Vânia Zaniratto

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carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 23:46

O escritório onde trabalho recebeu uma empresa AGORA dizendo não ter entregue a RAIS.
Nós entregamos a RAIS, mas será que os funcionários terão direito ao pis???

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