Bárbara Baltasar Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Estou fazendo a demissão de um funcionário que trabalha na empresa há 7 anos. Recebi os cálculos da contabilidade e lá consta 21 dias de aviso prévio indenizado. Questionei acerca disto, e me informaram que pela nova lei, a cada ano trabalhado, o funcionário tem direito a 3 dias de aviso prévio indenizado obrigatoriamente.
Pelo meu entendimento, se ele cumprir os 51 dias, não há razão de eu pagar indenização. Isso porque, se ele faltar nestes dias que foram acrescidos, eu tenho o direito de descontar na rescisão.
Isso está correto? Há algum apontamento na lei que obriga esse pagamento de aviso indenizado?
Agradeço a atenção de todos!