x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 979

Novo Aviso Prévio - Indenização Obrigatória

Bárbara Baltasar Alves

Bárbara Baltasar Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:40

Bom dia!

Estou fazendo a demissão de um funcionário que trabalha na empresa há 7 anos. Recebi os cálculos da contabilidade e lá consta 21 dias de aviso prévio indenizado. Questionei acerca disto, e me informaram que pela nova lei, a cada ano trabalhado, o funcionário tem direito a 3 dias de aviso prévio indenizado obrigatoriamente.

Pelo meu entendimento, se ele cumprir os 51 dias, não há razão de eu pagar indenização. Isso porque, se ele faltar nestes dias que foram acrescidos, eu tenho o direito de descontar na rescisão.

Isso está correto? Há algum apontamento na lei que obriga esse pagamento de aviso indenizado?

Agradeço a atenção de todos!

"As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem, são as que Deus preparou para os que o amam." 1 Coríntios 2:9
Alexandre Rodrigues Rezende

Alexandre Rodrigues Rezende

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:46

Bom dia !

A maioria dos sindicatos entende que:
o colaborador deve trabalhar 30 dias e o restante deve ser indenizado.
Mesmo quando é pedido de demissão alguns sindicatos só permitem descontar 30 dias e a empresa deve indenizar os dias restantes.
Aconselho você a se informar no sindicato.

Abraço !

Michelle Lima Chaves de Castro

Michelle Lima Chaves de Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:54

Bom dia Bárbara!


Olha esta nova lei do Aviso Prévio indenizado é no caso de aviso indenizado na rescisão, se o funcionário for cumprir aviso prévio trabalho será trabalhado 30 dias e os dias proporcionais serão pagos conforme Lei 12.506/2011.
O funcionário não terá que cumprir trabalhando os dias proporcionais, mas veja com a sua contabilidade que a forma mais correta de informar este valor proporcional não é como aviso prévio indenizado e sim aviso proporcional conforme a Lei 12.506/2011

Leia a Nota Tecnica 184/2012 lá você poderá tirar todas as suas dúvidas.

Espero ter ajudado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:42

Boa tarde, a todos


Conforme nossa amiga Ana Claudia Braga ponderou, este assunto bastante controverso está bem explorado no tópico indicado por ela, e recomendo a todos estudar e também debater, se ainda for possível, por lá.

Frente ao exposto, e para evitar a proliferação de tópicos repetitivos sobre o mesmo assunto, internamente foi decidido que este tópico será fechado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade