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boa tarde
gostaria de verificar informações sobre REP. todas as empresas são obrigadas? nos utilizamos o ponto manual vale?
temos 27 funcionários
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boa tarde
gostaria de verificar informações sobre REP. todas as empresas são obrigadas? nos utilizamos o ponto manual vale?
temos 27 funcionários
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalpode continuar com o ponto manual
Visitante não registrado
boa tarde
paulo, mais gostaria de mais informações,
tipo porque podemos usar? em que base legal?
agradeço desde já
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde yone
Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.
§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.
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Visitante não registrado
mais onde entra o REP?
Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Yone, a informação que tenho é assim :
Método Manual
Livro de ponto - obrigatório a partir de 10 funcionários
Método Mecanico
Relogio mecanico - continua sendo válido normalmente
Método Eletronico
Tem que ter registro do MTE para utilização.
Ou seja, vc pode continuar usando livro de ponto, cartão de ponto, só tem que se atentar a lei caso utilizem marcação eletronica, pq segundo consta é passível de manipulação.
Espero ter ajudado
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