x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 526

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:14

Boa tarde.

Os empregados de um cliente levantaram a seguinte questão:

Um deles tira folga toda quarta feira, nao tira aos domingo, porém o domingo é pago em dobro a ele e é destacado no hollerit conforme manda a legislação.
Agora esse meu cliente gostaria de dar folga a seus empregados em 1 domingo no mês. Acontece que esse rapaz que tira folga às quartas feiras disse que ele deveria tirar o dia de folga na quarta feira como o de costume e no domingo da mesma semana.
Eu compreendo que se meu cliente vai dar o domingo de folga em uma certa semana, ele nao deve dar a quarta feira de folga, sendo que a quarta feira está na mesma semana do domingo. Pedi a meu cliente que faça uma escala de revezamento para que não haja problemas futuros.
Meu pensamento está correto?

Att,

Ivanil Ribeiro

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:34

Boa tarde amigo tudo bem contigo?
Bom o seu pensamento esta certo sim, mais veja o horario que eles vão fazer para não ultrapassar as 44H semanais ok.
Geralmente são 07:20 horas dia, com uma folga na semana e 1 domingo por mês, ele também pode optar por deixar um funcionario folgando todos os domingos, assim o mesmo não teria folta durante semana.
Como DP seja firme e forte nas regras e os funcionarios que não se adequarem ao pensamento da empresa infelizmente serão desligados, as vezes temos que matar um boi para manter o rebanho em ordem

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:39

Fabio boa tarde, estou bem e você?

Obrigado pela informação. Os empregados trabalham 7:00 por dia, fiquei em duvida pois esse empregado é daqueles chamados "empregado problema". Dizendo até que ja foi se informar sobre o assunto.
Bom, mais uma vez agradeço pelo esclarecimento.

Att,

Ivanil Ribeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade