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Jornada Trabalho Irregular

Muhhamed

Muhhamed

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:09


Colegas,
Tenho uma situação e peço a ajuda de vocês.
É o seguinte, uma funcionária esta estudando em um curso que possui horários alternados, ou seja, tem dias que tem aula de manhã outros a tarde.
A empresa iria dar um aumento a esta funcionária, porém devido ao advento desse curso e estes horários alternados, em comum acordo com a funcionária, suspendeu o aumento.
Porém a liberou para continuar o curso nos horários alternados, sem o desconto dos horários que ela não foi trabalhar. Em suma, esta funcionária passou a trabalhar meio horário a partir daí.
Essa situação já perdura por um ano. Ela continua marcando o ponto normal, porém esses “atrasos” não são descontados do seu salário.
Para sair dessa informalidade a empresa quer aumentar o salário dela, de forma a começar a descontar os horários que ela não vai trabalhar. Assim ela continuará ganhando da mesma forma, porém será descontado as horas não trabalhadas.
Continua da mesma forma, ela está “liberada” para continuar os estudos, continuar com os horários alternativos com o consentimento da empresa, porém, vai começar a serem “descontadas” as horas não trabalhadas.
A pergunta é:
Essa forma de agir da empresa, descontando as horas, porém sem haver prejuízo a funcionária é correta? Pode ser um desconto recorrente, como se a empregada atrasasse todos os dias ou trabalhasse o horário que ela quer?
Existe outra forma de formalizar esse acordo?
Pode ser alterado o regime de trabalho dela, sem prejuízo monetário para a funcionária, mas depois de concluso o curso voltar como antes? Haveria o direito adquirido?
Lembrando que no setor dela trabalha mais pessoas.
Enfim preciso pensar uma forma de regularizar isso para sair da informalidade.
Abrs a todos e obrigado.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:20

Outra solução, seria reduzir a jornada de trabalho sem alterar a remuneração. Pode ser realizado uma alteração no contrato de trabalho, expondo essa alternacia de horário (manhã ou tarde).

Muhhamed

Muhhamed

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:30

Especificamente, como é possível viabilizar essa alteração?
Seria em um contrato assinado com a funcionária?
E que ficaria em sua "pasta" é possível essa situação?
E quando o curso acabar poderei voltar ela na condição originária, ou terei problema com o direito adquirido?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:09

Você deveria redigir um contrato adicional, onde altere apenas as clausulas em questão (no fórum tem alguns modelos, faça uma pesquisa), esse contrato adicional deve ter o consentimento das duas partes, empregador e empregado.

Você poderia verificar a possibilidade de redução de salário, proporcional as horas, porém, nesse caso, deve consultar o sindicato.

Em relação a redução de jornada sem redução de salário, não haveria problemas, pois é super benéfico ao funcionário, quando retornar a jornada normal faça o aumento salarial que sugeriu na mensagem inicial, pois aumento da jornada sem aumento salarial, poderia gerar problemas...

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:17

Muhhamed,

Qual seria o problema atual? Se você deixar o contrato da mesma forma, justificando no relatório de ponto, a dispensa para o curso? Afinal, o empregado já está sendo beneficiado.

Muhhamed

Muhhamed

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:47

Tenho receio dessa "informalidade".
Porque na verdade está de boca.
Será que somente o a justificativa no relatório seria suficiente?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:16

Acredito que a formalização, se daria simplesmente por uma solicitação do empregado para a dispensa do trabalho no horário do curso, nesse comunicado deve constar o cronograma do curso (o horário que não trabalhará) e com base nesse documento, serão realizadas as justificativas no espelho do ponto.

De qualquer forma, realize uma consulta formal no MTE e/ou Sindicato da categoria.

THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:27

Boa tarde,
o ideal seria que vc alterasse o contrato de trabalho desta funcionaria que pelo vista esta como mensalista e alterar para horista, assim vc evita prejuizos das horas nao trabalhadas pela mesma, e consequentemente os outros funcionarios do mesmo departamento nao poderam questionar por que lá na frente eles podem lhe pedir junto a justiça do trabalho uma equipareçao salarial, alegando que trabalham mais horas diarias que outra funcionaria do mesmo departamento e que ambas ganham salario igual...
No meu ponto de vista a soluçao mais pratica e saudavel para ambas as partes, e outra coisa, nunca faça um acordo com funcionario somente confiando na palavra, sempre por escrito...

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