Muhhamed
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
Colegas,
Tenho uma situação e peço a ajuda de vocês.
É o seguinte, uma funcionária esta estudando em um curso que possui horários alternados, ou seja, tem dias que tem aula de manhã outros a tarde.
A empresa iria dar um aumento a esta funcionária, porém devido ao advento desse curso e estes horários alternados, em comum acordo com a funcionária, suspendeu o aumento.
Porém a liberou para continuar o curso nos horários alternados, sem o desconto dos horários que ela não foi trabalhar. Em suma, esta funcionária passou a trabalhar meio horário a partir daí.
Essa situação já perdura por um ano. Ela continua marcando o ponto normal, porém esses “atrasos” não são descontados do seu salário.
Para sair dessa informalidade a empresa quer aumentar o salário dela, de forma a começar a descontar os horários que ela não vai trabalhar. Assim ela continuará ganhando da mesma forma, porém será descontado as horas não trabalhadas.
Continua da mesma forma, ela está “liberada” para continuar os estudos, continuar com os horários alternativos com o consentimento da empresa, porém, vai começar a serem “descontadas” as horas não trabalhadas.
A pergunta é:
Essa forma de agir da empresa, descontando as horas, porém sem haver prejuízo a funcionária é correta? Pode ser um desconto recorrente, como se a empregada atrasasse todos os dias ou trabalhasse o horário que ela quer?
Existe outra forma de formalizar esse acordo?
Pode ser alterado o regime de trabalho dela, sem prejuízo monetário para a funcionária, mas depois de concluso o curso voltar como antes? Haveria o direito adquirido?
Lembrando que no setor dela trabalha mais pessoas.
Enfim preciso pensar uma forma de regularizar isso para sair da informalidade.
Abrs a todos e obrigado.