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Contribuição Confederativa Patronal

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:40

Bom dia!

Recebi uma guia de contribuição Patronal do sindicato que somos associados, liguei no sindicato perguntando se é obrigado o pagamento dessa guia. Porém, eu gostaria de saber se tem alguma lei que assegura que o pagamento é devido.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:50

Não conheço nenhuma lei, porém, se a empresa é associada está obrigada ao pagamento, caso não fosse, não teria a obrigatoriedade.

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ECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. PREVISÃO EM CLÁUSULA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser dirigida única e exclusivamente aos associados do sindicato, não alcançando os demais membros da categoria (empresas não associadas ao sindicato), haja vista que os arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal garantem o direito à liberdade de sindicalização e de associação, sendo com eles incompatíveis quaisquer cláusulas normativas que estabeleçam contribuições em favor da entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo ou assistencial, obrigando empresas ou empregados não sindicalizados ao recolhimento. Inteligência do Precedente Normativo nº 119 e Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC deste Tribunal. Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Jaqueline Imlau

Jaqueline Imlau

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:51

Se a empresa é filiada ao sindicato, e esta cobrança consta na convenção coletiva, a cobrança é devida. Há a lei que fala sobre o assunto (ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) e STF Súmula nº 666 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

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