Não conheço nenhuma lei, porém, se a empresa é associada está obrigada ao pagamento, caso não fosse, não teria a obrigatoriedade.
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ECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. PREVISÃO EM CLÁUSULA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser dirigida única e exclusivamente aos associados do sindicato, não alcançando os demais membros da categoria (empresas não associadas ao sindicato), haja vista que os arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal garantem o direito à liberdade de sindicalização e de associação, sendo com eles incompatíveis quaisquer cláusulas normativas que estabeleçam contribuições em favor da entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo ou assistencial, obrigando empresas ou empregados não sindicalizados ao recolhimento. Inteligência do Precedente Normativo nº 119 e Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC deste Tribunal. Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.