Caros colegas,
Se consta no contrato de trabalho, convenção coletiva ou regulamento interno da empresa os critérios para recebimento de atestado médico e não foi obedecido, a empresa pode dar sim uma advertência.
Não há , outrossim, prazo na legislação para a apresentação do atestado médico. Portanto, deve-se verificar acordo ou convenção coletiva do trabalho sobre eventual prazo estipulado. Na omissão sobre o assunto, o empregador poderá estipular o prazo através de regulamento interno, determinando um prazo. Para que tal regulamentação tenha validade, há necessidade de ciência inequívoca (assinatura) de todos os empregados.
Pelo q entendi, o funcionário estava trabalhando e saiu no meio de seu expediente, será q ele não pediu uma permissão ao seu superior para se ausentar? Verifique os detalhes.
Gostei muito da colocação da colega Zilva.
Atenciosamente,
Franlley Gomes