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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 12:21

Se existe certeza, por parte da empregadora, que o funcionário se ausentou devido à consulta médica, caberia o bom senso de abonar ou não à referida falta, penso que em certos casos não devemos ser tão "radicais'.


Nota: não existe previsão legal para a apresentação do atestado médico, sendo de praxe as empresas cobrarem até o dia anterior ao fechamento da Folha de Pagamento.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 15:32

Caros colegas,


Se consta no contrato de trabalho, convenção coletiva ou regulamento interno da empresa os critérios para recebimento de atestado médico e não foi obedecido, a empresa pode dar sim uma advertência.
Não há , outrossim, prazo na legislação para a apresentação do atestado médico. Portanto, deve-se verificar acordo ou convenção coletiva do trabalho sobre eventual prazo estipulado. Na omissão sobre o assunto, o empregador poderá estipular o prazo através de regulamento interno, determinando um prazo. Para que tal regulamentação tenha validade, há necessidade de ciência inequívoca (assinatura) de todos os empregados.

Pelo q entendi, o funcionário estava trabalhando e saiu no meio de seu expediente, será q ele não pediu uma permissão ao seu superior para se ausentar? Verifique os detalhes.

Gostei muito da colocação da colega Zilva.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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