Patricia Helena
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia !
Fui registrada dia 10/04/2012, minha rescisão vai ser com data 17/08/2012 aviso trabalhado até dia 16/09/2012 tenho direito a seguro desemprego?
Obrigada
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Patricia Helena
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia !
Fui registrada dia 10/04/2012, minha rescisão vai ser com data 17/08/2012 aviso trabalhado até dia 16/09/2012 tenho direito a seguro desemprego?
Obrigada
Lidinei Correa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Para a obtenção do seguro-desemprego devem ser observadas, dentre outras condições as seguintes:
a) o benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo mensal;
b) o benefício será concedido por um período máximo variável de 3 a 5 meses, de forma continua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:
I - 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
II - 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência;
III - 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência.
Para efeito de determinação do número de parcelas do seguro-desemprego, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.
Patricia Helena
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalEntendi mas a minha duvida é trabalhei 5 meses e 15 dias, eu recebo?
Obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Patricia
Conforme resposta do colega Lidinei:
Lidinei Correa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Vamos lá "Para efeito de determinação do número de parcelas do seguro-desemprego, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral."
10/04/2012 30/04/2012 21dias 1 mês
01/05/2012 31/05/2012 2 meses
01/06/2012 30/06/2012 3 meses
01/07/2012 31/07/2012 4 meses
01/08/2012 31/08/2012 5 meses
01/09/2012 16/09/2012 16dias 6 meses
E o mesmo tratamento do 13º salário, se você for admitida no mesmo ano da rescisão e só verificar se ganhou 6 ávos ou mais então tem direito!
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