x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 645

Seguro desemprego

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:40

Para a obtenção do seguro-desemprego devem ser observadas, dentre outras condições as seguintes:

a) o benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo mensal;

b) o benefício será concedido por um período máximo variável de 3 a 5 meses, de forma continua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:

I - 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;

II - 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência;

III - 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência.

Para efeito de determinação do número de parcelas do seguro-desemprego, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:34

Boa tarde Patricia

Conforme resposta do colega Lidinei:

I - 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:53

Vamos lá "Para efeito de determinação do número de parcelas do seguro-desemprego, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral."
10/04/2012 30/04/2012 21dias 1 mês
01/05/2012 31/05/2012 2 meses
01/06/2012 30/06/2012 3 meses
01/07/2012 31/07/2012 4 meses
01/08/2012 31/08/2012 5 meses
01/09/2012 16/09/2012 16dias 6 meses

E o mesmo tratamento do 13º salário, se você for admitida no mesmo ano da rescisão e só verificar se ganhou 6 ávos ou mais então tem direito!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade