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Caseiro para empresa

Sandra Zerrenner Marcos Testa

Sandra Zerrenner Marcos Testa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:10

Posso registrar um caseiro para a empresa? A empresa fica próxima a chácaras e portanto, sem movimento na rua, e o dono da empresa quer colocar um caseiro para tomar conta do local. Na empresa há uma casa onde posso aloja-lo. O registro deve ser diferenciado dos outros funcionários?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:15

Sandra, boa tarde

Se ele vai trabalhar para a empresa, em um estabelecimento da empresa, deve-se fazer o registro normal. Mas, se vai trabalhar para o dono da empresa, no sítio do dono da empresa, ele deve ser registrado como empregado doméstico.

Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. (art. 1º da LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.)

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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