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Inss indeferido por carencia

Bezerra

Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:07

Estou com grande problema.

Registramos uma funcionaria a 4 meses, mas ela ficou gravida. O médico dela deu como gravides de risco, encaminhamos ao INSS porem deu INDEFERIDO POR CARENCIA, nesse processo ela ficou 2 meses sem receber e agora quer o salario, explicamos que não funciona desse maneira, mas ela quer colocar no a empresa na justiça, só que ela não quer voltar a trabalhar, e agora o que fazer.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 18:54

Boa noite Bezerra,

A situação é complicada, mas não há o que fazer. A empresa pelo visto cumpriu o que diz a legislação, ou seja, o pagamento dos 15 primeiros dias.

Os demais dias são de responsabilidade do INSS, e o INSS somente concede auxilio doença para segurados que possui a carência mínima exigida.

Eu entendo que a empresa deve guardar os atestados de afastamento, e se os mesmos estivem vencidos ou a vencer, solicitar por carta com AR ou telegrama o retorno da empregada para o trabalho, devendo a mesma fazer exame médico de retorno ao trabalho.

Sobre o salário dos meses em que não trabalhou, não é devido, porque ela estava afastada; à empresa não cabe o ônus do afastamento no período superior a 15 dias.

Agora se a empregada quer recorrer à justiça, o que se pode fazer? Nada, não é mesmo?

À empregada caberá ajuizar a reclamatória, e à empresa caberá fazer a sua defesa anexando como prova os atestados e o comunicado do INSS negando o beneficio por falta de carência.

Entendo como justo o ganho de causa à empresa, baseando-se apenas no que foi apresentado.

Logicamente que é sempre um transtorno para uma empresa qualquer ação trabalhista. Mas isto faz parte da rotina operacional de uma empresa, e caberá aos administradores a decisão de passar ou não pelo transtorno.

Para auxiliar na tomada de decisão a empresa deverá levar em consideração também, que ceder, a esta exigência da empregada, poderá ser estendida até a entrada da licença maternidade.

Saudações, espero ter colaborado com você.

Tiago de Lannes

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 20:09

Boa Noite Bezerra e Tiago de Lannes,

Ontem estive lendo este tópico e coincidentemente hoje fui no ministério do trabalho fazer uma homologação e logo após fiz esta pergunta ao Fiscal do MTE, e realmente é exatamente o que o colega Tiago lhe respondeu.
Acrescentando que o Fiscal me falou: Ela deve colocar na justiça é o INSS e não a empresa. Desta forma proceda como o Tiago lhe disse que com certeza a empresa sairá desta.

Att,

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