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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:30

Boa tarde Sandra,

O aviso-prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Dessa forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso-prévio para todos os efeitos.


Base Legal: Nota Técnica nº 184 2012/CGRT/SRT/MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 20:28

No meu entendimento está bem claro, não há distinção de empregados afastados ou não.

O aviso-prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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