Edilene M.f.pereira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeboa tarde, so me tiram uma duvida:
funcionario admitido em.............. 09/08/2011
afastou por motivo de doenca......... 17/08/2011
retornou ............................ 01/08/2012
09/08/2011 a 08/08/2012 periodo aquisitivo de ferias... Mais estava afastado mais de 06 meses:
(Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
O seu novo periodo comeca o dia do retorno, ou seja:
01/08/2012 a 31/07/2013.... é isso neh?
grata abracos a todos paz e bem