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perda do direito ao adiantamento

DAYANA ANDRADE

Dayana Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:15

Boa Tarde,

Gostaria de confirmar a informação recebida,
Que caso o funcionário falta mais de 15 dias antes do vale, ele perde esse direito?
Se caso for POSITIVO, nossa folha fecha dia 25, posso começar a contar como falta a partir do dia 26?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:31

Dayana boa tarde,

Os fechamentos de Folha devem ser de 1 a 30, portanto devem ser consideradas as faltas deste período.

Quanto a não conceder adiantamento, talvez seja alguma previsão em acordo coletivo. De qualquer forma faz sentido.

Veja bem:

Funcionário com salário de R$ 1000,00 Adiantamento de R$ 400,00 Faltas totalizando R$ 500,00 (15 dias) o que ele receberá no dia do pagamento?
Quase nada!

Att,

Vânia Zaniratto

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