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Desconto de faltas

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:15

Prezados colegas,

Estou com uma dúvida e gostaria da opinião de vocês, estou com um caso de um funcionário onde ele recebe o salário fixo mais a comissão, o desconto da falta é sobre a soma do salário + comissão + DSR s/ comissão ou somente encima do salário fixo?

Se puderem me passar um link de uma base legal eu agradeço, obrigado.

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 21:24

Boa noite Rafael

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.


Link para consulta: clique aqui.

Entende-se por Remuneração:

Art. 457 Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:14

Bom dia Vânia !

Muito obrigado pela resposta, tirou minha dúvida referente a este assunto, tenha um bom dia !!

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."

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