Silvia a de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoMinha empregada doméstica está gravida e já trouxe um atestado médico de seu convênio, de 14 dias de afastamento (CID 234/021 = enjôos etc). Passado esses 15 dias que a abonei por não trabalhados, pois não sabia que empregado doméstico não dispõe desse direito, agora ela retornou ao médico ao qual lhe concedeu mais 15 dias. Disse que ela deveria procurar o auxílio-doença do inss pois não cabia a mim pagar por mais 15 dias não trabalhados, mesmo porque, acho um abuso uma gestante faltar ao trabalho por tal motivo.
Minha dúvida é: esse atestado de afastamento da médica de seu convênio serve como justificativa legal? Li em algum lugar que a apresentação de atestado ao empregador deve observar uma ordem de preferência, essa informação procede? Creio que ela não conseguirá nada do INSS. Devo pagar por mais esses 15 dias? Como devo proceder nessse caso?