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Atestado Médico, Auxílio doença

Silvia A de Souza

Silvia a de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 21:18

Minha empregada doméstica está gravida e já trouxe um atestado médico de seu convênio, de 14 dias de afastamento (CID 234/021 = enjôos etc). Passado esses 15 dias que a abonei por não trabalhados, pois não sabia que empregado doméstico não dispõe desse direito, agora ela retornou ao médico ao qual lhe concedeu mais 15 dias. Disse que ela deveria procurar o auxílio-doença do inss pois não cabia a mim pagar por mais 15 dias não trabalhados, mesmo porque, acho um abuso uma gestante faltar ao trabalho por tal motivo.
Minha dúvida é: esse atestado de afastamento da médica de seu convênio serve como justificativa legal? Li em algum lugar que a apresentação de atestado ao empregador deve observar uma ordem de preferência, essa informação procede? Creio que ela não conseguirá nada do INSS. Devo pagar por mais esses 15 dias? Como devo proceder nessse caso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 21:37

Silvia boa noite,

O auxílio-doença do empregado doméstico é devido, desde que cumprida a carência de 12 contribuições, a contar da data de início da incapacidade ou da entrada do respectivo requerimento se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrer o lapso de mais de 30 dias.

O empregador doméstico não está obrigado, portanto, ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, que serão devidos diretamente pela Previdência Social (arts. 44, II, e 72, II, do Regumento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99), bem como não haverá o recolhimento da contribuição previdenciária.


Att,

Vânia Zaniratto

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