
Heber Patricinio Dias
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
Bom dia para todos!!
Estou com uma dúvida gostaria que vocês me ajudassem. Meu cliente contratou um funcionário, quando venceu o contrato de experiência dele (45 dias) ele pediu para sair. Minha dúvida é a seguinte, tenho que descontar o sindicato dele nesses quarenta e cinto dias? Haja vista que este ano na carteira de trabalho dele, não tem nenhum desconto referido ao sindicado.