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Desconto no Sindicato.

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:24


Bom dia para todos!!

Estou com uma dúvida gostaria que vocês me ajudassem. Meu cliente contratou um funcionário, quando venceu o contrato de experiência dele (45 dias) ele pediu para sair. Minha dúvida é a seguinte, tenho que descontar o sindicato dele nesses quarenta e cinto dias? Haja vista que este ano na carteira de trabalho dele, não tem nenhum desconto referido ao sindicado.

I.P.M
HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:47

Legal! Eu achei estranho é pq meu programa descontou o sindicato... Ai liguei no sindicato do funcionário e pedi pra eles fazerem a guia... Porem eles me falaram q não precisavam... acho q eles entenderam errado, talvez eu me espessei mal.

I.P.M

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