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FÓRUM CONTÁBEIS

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Afastamento INSS

JORGE EDGARDO BARBOSA JÚNIOR

Jorge Edgardo Barbosa Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:38

Olá pessoal, bom dia.
Veja a situação: Um funcionário se afastou em 08/2011, a empresa pagou os 15 primeiro dias, agora, em 03/08/2012 um ano depois, ele se afastou novamente com o mesmo CID, devo pagar os 15 dias novamente? Por favor, se for possível, envie o número de referencia da resposta.
Grato.

J EDGARDO
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:03

Sim, deve pagar novamente.

RPS - Art.75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

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