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liberação desconto aviso previo

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:29

Irei pedir demissão para começar e outro serviço, e tenho certeza de que a empresa não me dispensará do cumprimento do aviso prévio e se eu pedir a dispensa ela efetuará o devido desconto.

Teria algum modelo dessa carta para dispensa do cumprimento e dos devidos descontos do aviso prévio ou teria que ver essa questão diretamente com o sindicato da categoria?

Muito obrigado.

Marcelo Menezes
Contabilista
Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:47

O aviso prévio é um direito recíproco, tanto da empresa quanto do empregado. O trabalhador que pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, ou seja, sem avisar o empregador com 30 dias de antecedência, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:59

Era também o que eu pensava, que, caso o empregado pedisse demissão ou fosse demitido e não cumprisse o aviso o mesmo seria descontado na rescisão, no entanto, em pesquisa na internet constatei que não é bem assim, há decisões judiciais sentenciando que caso o empregado não cumpra o aviso simplesmente ele não recebe mas não haverá desconto.
Fonet: http://www.normaslegais.com.br/trab/1trabalhista210312.htm

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:11

Já aconteceu comigo eu pedir demissão por motivo de outro serviço, liguei no sindicato e a informação que me passaram era que a empresa poderia descontar o aviso e que esta lei só vale quando a empresa demite o funcionário e pede para o mesmo cumprir o aviso.

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:18

Edval, muito interessante esse link que você postou. O entendimeto sobre a questão para mim seria esse mesmo. Como descontar uma coisa que não existe?

Marcelo Menezes
Contabilista

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