Jefferson Cruz
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Por favor ... com o pagamento do super simples, é necessario calcular o inss pelo sefip? ou quem paga o super simples nao precisa mais pagar a guia de gps ?
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Jefferson Cruz
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Por favor ... com o pagamento do super simples, é necessario calcular o inss pelo sefip? ou quem paga o super simples nao precisa mais pagar a guia de gps ?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Sueli Aparecida Alvs Santos
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)tenho um amigo ele é autonomo e gostaria de recolher o inss no valor de r$ 2.600,00, qual seria o valor de recolhimento dele?
Camila Corrêa
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)o valor do inss sobre os 2.600,00, se for como autonomo, sem vinculo pode ser calculado 11% = 286,00, com código 1163, porém este valor não vale para aposentadoria.
agora se quiser contar como aposentadoria tem que recolher 20% do valor 2.600,00 = 520,00 com o código 1007.
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalSueli Aparecida Alvs Santos
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)gostaria de tirar uma duvida.
Tenho uma empresa ela era optante pelo SIMPLES como transportadora, porém os encargos ficaram muito alto ela em agosto pediu a exclusão do Simples Nacional, mas em 07/2007 fez o recolhimento da DAS pelo simples nacional. como fica o recolhimento porque em 08/2007 já recolheu como lucro presumido IMPOSTOS E GPS. COMO FICA O MÊS 07/2007. QUE FOI FEITO RECOLHIMENTO DA GPS SIMPLES PAULISTA E DAS.
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosDesculpe Camila, mas essa informação de que o autonomo pode recolher 11% do valor de 2600,00 está incorreta, pois a Previdencia limita o valor da base para um salario minimo nos casos de recolhimentos com cod 1163 e tal recolhimento só não contará para Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Se eu estiver errado, por favor me corrigir!!!
Sueli Aparecida Alvs Santos
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)por favor .
Tenho uma empresa ela era optante pelo simples como transportadora, quando saiu o simples paulista ela fez opção em 07/2007, porém quando fomos verificar os encargos ficaram muito alto no simples paulista, só que como todas as empresas só vieiram a saber se havia migrado ou não em 08/2007, fizemos o recolhimento dos Encargos ref 07/2007 como simples paulista. em 08/2007 pedi a exclusão quando a empresa passou a ser lucro presumido. como faço a respeito do recolhimento que fiz . em relação a DAS e GPS. nesta data?
me ajudem.
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