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INSS NO SUPER SIMPLES

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 06:41

com o pagamento do super simples, é necessario calcular o inss pelo sefip?


Sim, precisa. No supersimples comtempla apenas a parte do empregador e a SEFIP se refere a parte do empregado, terceiros e sócios e autonomos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Camila Corrêa

Camila Corrêa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 10:21

o valor do inss sobre os 2.600,00, se for como autonomo, sem vinculo pode ser calculado 11% = 286,00, com código 1163, porém este valor não vale para aposentadoria.
agora se quiser contar como aposentadoria tem que recolher 20% do valor 2.600,00 = 520,00 com o código 1007.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 15:52

O VALOR DO INSS SOBRE OS 2.600,00, SE FOR COMO AUTONOMO, SEM VINCULO PODE SER CALCULADO 11% = 286,00, COM CÓDIGO 1163, PORÉM ESTE VALOR NÃO VALE PARA APOSENTADORIA.
AGORA SE QUISER CONTAR COMO APOSENTADORIA TEM QUE RECOLHER 20% DO VALOR 2.600,00 = 520,00 COM O CÓDIGO 1007.


Camila, a contribuição com aliquota reduzida de 11% é apenas para Contribuintes Individuais que recolhem sobre o salário de contribuição de no MAXIMO 1 salário mínimo federal.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
sueli aparecida alvs santos

Sueli Aparecida Alvs Santos

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 16:59

gostaria de tirar uma duvida.
Tenho uma empresa ela era optante pelo SIMPLES como transportadora, porém os encargos ficaram muito alto ela em agosto pediu a exclusão do Simples Nacional, mas em 07/2007 fez o recolhimento da DAS pelo simples nacional. como fica o recolhimento porque em 08/2007 já recolheu como lucro presumido IMPOSTOS E GPS. COMO FICA O MÊS 07/2007. QUE FOI FEITO RECOLHIMENTO DA GPS SIMPLES PAULISTA E DAS.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 08:33

Desculpe Camila, mas essa informação de que o autonomo pode recolher 11% do valor de 2600,00 está incorreta, pois a Previdencia limita o valor da base para um salario minimo nos casos de recolhimentos com cod 1163 e tal recolhimento só não contará para Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Se eu estiver errado, por favor me corrigir!!!

Guido Salles - [email protected]
sueli aparecida alvs santos

Sueli Aparecida Alvs Santos

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 08:31

por favor .
Tenho uma empresa ela era optante pelo simples como transportadora, quando saiu o simples paulista ela fez opção em 07/2007, porém quando fomos verificar os encargos ficaram muito alto no simples paulista, só que como todas as empresas só vieiram a saber se havia migrado ou não em 08/2007, fizemos o recolhimento dos Encargos ref 07/2007 como simples paulista. em 08/2007 pedi a exclusão quando a empresa passou a ser lucro presumido. como faço a respeito do recolhimento que fiz . em relação a DAS e GPS. nesta data?
me ajudem.

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