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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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PATRICIA CAMARGO

Patricia Camargo

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 16:38

Boa tarde,

Alguém poderia me orientar em uma dúvida, tenho um funcionário com salário bruto de R$ 1.500,00, não possui dependentes, ele então teria um valor a pagar de IR de R$ 3,20 p/ mês, segue minhas dúvidas conforme abaixo:

Neste caso como procedo o recolhimento do darf, já que o valor mínimo para recolhimento do darf é de R$ 10,00 ?

Este valor de R$ 3,20 deve aparecer no campo de descontos do demostrativo de pagamento do funcionário ?

Desde já agradeço

Patricia Camargo

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 16:46

Bem, não tenho muita experiência nessa questão de IR, mas andei lendo e vi o seguinte:

Se o salário bruto dele é 1500,00 deveria ser descontado dele e recolhido 15% (225,00) com uma dedução de 197,05, certo?

Sendo assim o valor a recolher de IR seria 27,95, não???

Me corrijam se estiver errado, por favor!!!

PATRICIA CAMARGO

Patricia Camargo

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 16:53

Oi,

Mozart,

Boa tarde,

O cálculo seria o seguinte ?

Salário Bruto: R$ 1.500,00
INSS R$ (165,00) - refere-se á 11% do salário bruto
total R$ 1.335,00
multiplica-se por 15% que o resultado é R$ 200,25 e desde valor é que subtrai o valor da dedução de R$ 197,05

e chega-se ao IR de R$ 3,20, é esta a minha dúvida se este valor deve aparecer no demostrativo de pagamento e se eu devo recolher o darf. já que o valor mínimo para pagamento é de R$ 10,00.

Mesmo assim agradeço a sua ajuda.

Obrigada .

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 16:59

Ah, desconta-se o IR do valor já com o INSS deduzido, né? Entendi...

Acho q esses 3,20 deve aparecer no demonstrativo dele, sim. E como é menor que 10,00, acumula até chegar nesse valor. Mas, é só uma dedução. Vou dar uma pesquisada com mais calma...

viviane trentin

Viviane Trentin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 08:09

Oi Monique
No caso o IR fonte não acumula de um mês para o outro, o que pode ser feito é somar o valor deste IR junto com outros funcionários dentro do mês ai sim vc deverá fazer o desconto, caso contrário não é nescessário.
Abraços

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 08:46

Olá

Complementando:

De acordo com art. 67 da Lei nº 9.430/96 e a IN SRF nº 85/96, a partir de 01.01.97 está dispensada a retenção de Imposto de Renda na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário.

No citado texto, não se comenta que valor abaixo ao estipulado, deve ser acumulado para então efetuar o recolhimento.

Em resumo, sendo valor abaixo de R$ 10,00, ignora-se seu recolhimento.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 14:15

descupa gente,

é pq o programa de dp q tenho aki eu não preciso fazer este controle ele controla para mim, ou seja acumula e quando chega no valor correspondente ele desconta.

ok!

mas surgiu uma duvida será que o pragrama tá fazendo o correto por lei, viviane.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 12:48

Mozart,

o imposto de renda deverá ser descontado de acordo com a seguinte fórmula:

Salário base + adicionais + h.ex + dsr - faltas = base de calculo - valor a abater por dependentes - valor do INSS - valor da pensão alimentícia x percentual a que incidir - parcela a deduzir = IRRF a recolher.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 14:34

Oi mozart.. eu estava lendo os topicos e vi que vc escreveu que daria uma pesquisada. sobre:
confirmar se quando o ir da folha der menor que 10 reais, se na folha do mes seguinte temos que somar com os "menos que 10 reais" para recolher e descontar do funcionário. vc já obteve este resposta?

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 20:11

apenas se desconto o imposto de renda menor ou igual a 10,00 reais, sobre o 13 salário, pois neste caso o valor minimo não é aplicavel, pois trata-se de tributação exclusiva na fonte, ou seja o empregado não consegue restituição na sua declaração de ajuste anual, quanto o pagamento mensal, se pela tabela mensal, ai com todas suas deduções, quando for aplicado ( deduçoes) permitidas, INSS, dependente, valor quando descontado do empregado a título de pensão alimentícia, lembrando para o mesmo dependente que o empregado paga pensão, este "dependente" não pode entrar para dedução da base de cálculo, contribuição para entidades INSS( previdência privada) e FAPI, portando rendimento tributável - previdência oficial, previdência privada e ou fapi, dependentes, pensão alimentícia= imposto retido. espero ter ajudado, há lembrando não há acumulação do imposto de renda menor que 10,00, por exemplo o desc. em um determinado mês para este empregado foi de 6,00, sem desconto, no mês seguinte, 6,00 tb não haverá desconto, portanto sistema de folha que estiver acumulando, e que no exemplo, acima no segundo mês descontar do empregado 12,00, esta comentendo uma infração, e lesando o trabalhador.

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 20:19

Suponhamos que houve 6,00 ir para um funcionário e para outro 5,00. para empresa, teríamos um total de 11,00 para recolher. então neste caso eu desconto dos funcionários. correto?

2º caso:
sobre o 13º entendi que ESPECIFICAMENTE no caso 13º, aí se o desconto for menor que 10,00 este sim desconta. ou eu inverti tudo?

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:41

Suponhamos que houve 6,00 ir para um funcionário e para outro 5,00. para empresa, teríamos um total de 11,00 para recolher. então neste caso eu desconto dos funcionários. correto?


Não desconta dos funcionários, só se fosse 13 salário, e a empresa não recolhe, pois não haverá desconto algum neste caso, voltando a frisar se este caso fosse o 13 salário ai, sim vc teria que pagar um darf código 0561, folha de pagamento, em contra partida descontar dos funcionários.

um abraço

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:47

Mas Pereira, o primeiro exemplo, na folha de pagamento, eu tenho dois funcionarios com desconto de IR um, com 5 e outro com 6 e na DARF, o valor total na folha de pagamento é superior a 10,00. O QUE conta, NÃO É o total da folha de pagamento para recolher a DARF? que neste caso daria um valor superior a 10,00 pois a soma dos funcionarios será 11,00.

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 12:03

desculpe minha burrice. mas eu entendi que menor que 10,00 não recolhe, não desconta e não é cumulativo.

Meu questionamento é:
SE eu tiver DOIS funcionarios com desconto de IR em folha: Um com 5,00 de IR, outro com 6,00 de IR. O total da DARF nesta folha de pagamento será de R$11,00. Que é um valor SUPERIOR a R$10,.00.
Então: ...
O que conta não é o valor total destes funcionarios que gera a DARF?
No caso eu exemplifiquei 2 funcionarios que dariam 11,00 de DARF..
Neste caso sendo superior o total da darf, não tenho que recolher a DARF?

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 12:32

Oba.. Obrigada Leila.. Você é minha anja.. Agora finalmente compreendi que mesmo que eu tenha 20 funcionários na folha e o valor de cada um deles der menor que 10,00 , devo considerar individualmente..
Leila.. já abusando.. eu postei algo que devo pedir desculpas se dupliquei.. Meio que me perdi.. Mas infelizmente não obtive a resposta..
O caso está no tópico cfe link
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=40167

caso possa me ajudar.. obrigada mesmo..

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