
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Colegas!
Alguem poderia me ajudar gostaria de saber como faço para recalcular IRRF ?
desde ja agradeço
obrigada
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Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Colegas!
Alguem poderia me ajudar gostaria de saber como faço para recalcular IRRF ?
desde ja agradeço
obrigada
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalVc pode baixar o SICALC:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm
Muito simples de usar.
Patricia Camargo
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
Alguém poderia me orientar em uma dúvida, tenho um funcionário com salário bruto de R$ 1.500,00, não possui dependentes, ele então teria um valor a pagar de IR de R$ 3,20 p/ mês, segue minhas dúvidas conforme abaixo:
Neste caso como procedo o recolhimento do darf, já que o valor mínimo para recolhimento do darf é de R$ 10,00 ?
Este valor de R$ 3,20 deve aparecer no campo de descontos do demostrativo de pagamento do funcionário ?
Desde já agradeço
Patricia Camargo
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBem, não tenho muita experiência nessa questão de IR, mas andei lendo e vi o seguinte:
Se o salário bruto dele é 1500,00 deveria ser descontado dele e recolhido 15% (225,00) com uma dedução de 197,05, certo?
Sendo assim o valor a recolher de IR seria 27,95, não???
Me corrijam se estiver errado, por favor!!!
Patricia Camargo
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOi,
Mozart,
Boa tarde,
O cálculo seria o seguinte ?
Salário Bruto: R$ 1.500,00
INSS R$ (165,00) - refere-se á 11% do salário bruto
total R$ 1.335,00
multiplica-se por 15% que o resultado é R$ 200,25 e desde valor é que subtrai o valor da dedução de R$ 197,05
e chega-se ao IR de R$ 3,20, é esta a minha dúvida se este valor deve aparecer no demostrativo de pagamento e se eu devo recolher o darf. já que o valor mínimo para pagamento é de R$ 10,00.
Mesmo assim agradeço a sua ajuda.
Obrigada .
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalAh, desconta-se o IR do valor já com o INSS deduzido, né? Entendi...
Acho q esses 3,20 deve aparecer no demonstrativo dele, sim. E como é menor que 10,00, acumula até chegar nesse valor. Mas, é só uma dedução. Vou dar uma pesquisada com mais calma...
Viviane Trentin
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOi Patricia
No caso de uma Darf de Ir fonte não atingir o valor mínimo de R$ 10,00 você não deve descontar do funcionário pois este valor não acumula.
Abraços
Patricia Camargo
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOi
Viviane,
Muito obrigada.
Tenha um ótimo dia
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriosó para complementar....
viviane vc só irá descontar do funcionário quando o acumulo der o valor minimo do darf.
ok!
Viviane Trentin
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOi Monique
No caso o IR fonte não acumula de um mês para o outro, o que pode ser feito é somar o valor deste IR junto com outros funcionários dentro do mês ai sim vc deverá fazer o desconto, caso contrário não é nescessário.
Abraços
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalEntão só desconta se for recolher, né? E só recolhe se ultrapassar 10,00.
Ok!!!
Viviane Trentin
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalIsso ai...
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Complementando:
De acordo com art. 67 da Lei nº 9.430/96 e a IN SRF nº 85/96, a partir de 01.01.97 está dispensada a retenção de Imposto de Renda na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário.
No citado texto, não se comenta que valor abaixo ao estipulado, deve ser acumulado para então efetuar o recolhimento.
Em resumo, sendo valor abaixo de R$ 10,00, ignora-se seu recolhimento.
At
Cláudio Lopes
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriodescupa gente,
é pq o programa de dp q tenho aki eu não preciso fazer este controle ele controla para mim, ou seja acumula e quando chega no valor correspondente ele desconta.
ok!
mas surgiu uma duvida será que o pragrama tá fazendo o correto por lei, viviane.
Patricia Camargo
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPessoal,
Gostaria de agradecer á todos pela ajuda tenham um ótimo dia
Patricia
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMozart,
o imposto de renda deverá ser descontado de acordo com a seguinte fórmula:
Salário base + adicionais + h.ex + dsr - faltas = base de calculo - valor a abater por dependentes - valor do INSS - valor da pensão alimentícia x percentual a que incidir - parcela a deduzir = IRRF a recolher.
abç!
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMonique qual programa vc utiliza??
Marcele Sausen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalai ai
a gente se acha esperto, mas sempre tem alguem q é mais...hehehe
bom eu aki uso o dpph da contoeste
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioEu utilizo, o Mastermarq.
Martha Pasco Jauch
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosOi mozart.. eu estava lendo os topicos e vi que vc escreveu que daria uma pesquisada. sobre:
confirmar se quando o ir da folha der menor que 10 reais, se na folha do mes seguinte temos que somar com os "menos que 10 reais" para recolher e descontar do funcionário. vc já obteve este resposta?
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.apenas se desconto o imposto de renda menor ou igual a 10,00 reais, sobre o 13 salário, pois neste caso o valor minimo não é aplicavel, pois trata-se de tributação exclusiva na fonte, ou seja o empregado não consegue restituição na sua declaração de ajuste anual, quanto o pagamento mensal, se pela tabela mensal, ai com todas suas deduções, quando for aplicado ( deduçoes) permitidas, INSS, dependente, valor quando descontado do empregado a título de pensão alimentícia, lembrando para o mesmo dependente que o empregado paga pensão, este "dependente" não pode entrar para dedução da base de cálculo, contribuição para entidades INSS( previdência privada) e FAPI, portando rendimento tributável - previdência oficial, previdência privada e ou fapi, dependentes, pensão alimentícia= imposto retido. espero ter ajudado, há lembrando não há acumulação do imposto de renda menor que 10,00, por exemplo o desc. em um determinado mês para este empregado foi de 6,00, sem desconto, no mês seguinte, 6,00 tb não haverá desconto, portanto sistema de folha que estiver acumulando, e que no exemplo, acima no segundo mês descontar do empregado 12,00, esta comentendo uma infração, e lesando o trabalhador.
Martha Pasco Jauch
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosSuponhamos que houve 6,00 ir para um funcionário e para outro 5,00. para empresa, teríamos um total de 11,00 para recolher. então neste caso eu desconto dos funcionários. correto?
2º caso:
sobre o 13º entendi que ESPECIFICAMENTE no caso 13º, aí se o desconto for menor que 10,00 este sim desconta. ou eu inverti tudo?
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.ok é isto mesmo,
Martha Pasco Jauch
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosPereira. o Ok é para os DOIS exemplos que citei?
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Suponhamos que houve 6,00 ir para um funcionário e para outro 5,00. para empresa, teríamos um total de 11,00 para recolher. então neste caso eu desconto dos funcionários. correto?
Não desconta dos funcionários, só se fosse 13 salário, e a empresa não recolhe, pois não haverá desconto algum neste caso, voltando a frisar se este caso fosse o 13 salário ai, sim vc teria que pagar um darf código 0561, folha de pagamento, em contra partida descontar dos funcionários.
um abraço
Martha Pasco Jauch
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosMas Pereira, o primeiro exemplo, na folha de pagamento, eu tenho dois funcionarios com desconto de IR um, com 5 e outro com 6 e na DARF, o valor total na folha de pagamento é superior a 10,00. O QUE conta, NÃO É o total da folha de pagamento para recolher a DARF? que neste caso daria um valor superior a 10,00 pois a soma dos funcionarios será 11,00.
Andrea Rodriguez
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoMartha,
Se for menor que R$ 10,00 não existe o desconto então na folha vai ficar zerada.
Lembrando que a empresa apenas faz o repasse do desconto devido pelo funcionário.
Martha Pasco Jauch
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanosdesculpe minha burrice. mas eu entendi que menor que 10,00 não recolhe, não desconta e não é cumulativo.
Meu questionamento é:
SE eu tiver DOIS funcionarios com desconto de IR em folha: Um com 5,00 de IR, outro com 6,00 de IR. O total da DARF nesta folha de pagamento será de R$11,00. Que é um valor SUPERIOR a R$10,.00.
Então: ...
O que conta não é o valor total destes funcionarios que gera a DARF?
No caso eu exemplifiquei 2 funcionarios que dariam 11,00 de DARF..
Neste caso sendo superior o total da darf, não tenho que recolher a DARF?
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoO valor de R$ 10,00 é para cada funcionário, se der o desconto de R$ 9,99 não haverá a retenção e nem o pagamento do Darf.
Martha Pasco Jauch
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosOba.. Obrigada Leila.. Você é minha anja.. Agora finalmente compreendi que mesmo que eu tenha 20 funcionários na folha e o valor de cada um deles der menor que 10,00 , devo considerar individualmente..
Leila.. já abusando.. eu postei algo que devo pedir desculpas se dupliquei.. Meio que me perdi.. Mas infelizmente não obtive a resposta..
O caso está no tópico cfe link
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=40167
caso possa me ajudar.. obrigada mesmo..
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