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Contribuição Assistencial Mensal do Sindicato

Juliana Liberatti

Juliana Liberatti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:15

Olá,

A minha Convenção Coletiva diz que eu tenho um prazo de 20 dias para solicitar o cancelamento do desconto de 1,5% mensal. Só que a minha contabilidade me informou isso no dia do prazo final e agora o Sindicato dia que não pode fazer nada. Consigo judicialmente protocolar esse pedido? Consigo reverter o desconto?
Vejo que essa imposição não pode ser tão criteriosa, pois, tenho o direito de não querer ser descontada além do devido.

Me ajudem!

Obrigada

Juliana

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 20:25

cara juliana

realmente os sindicatos usam artificios para dificultar e empedir que funcionarios façam opção para pagar a eles a contribuição,usam prazos curtissimos para receber o pedido de imposição a cobrança,as vezes em horarios que impossibilitam o funcionario de ir até eles pedir a isenção sendo um direito do funcionario, o sindicato tem o dever de atender a todos da categoria abrangente seja ele sindicalizado ou não,e quando o funcionario faz a oposição ao desconto muitas vezes eles discriminam negando a dar assistencia na homologação e as vezes até ameaçando a empresa.

no seu caso eu aconselharia a procurar o ministério publico do trabalho ou até entrar na justiça e tentar cancelar o desconto via judicial pois essa contribuição é um abuso, fere até mesmo a constituição federal no direito a liberdade do cidadão.

cara juliana,eu comprei essa briga com um sindicato da minha cidade e acho que ta na hora de todos nós fazer-mos algo contra esse abuso.

abç

grato

Juliana Liberatti

Juliana Liberatti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:34

Olá Paulo,

Primeiramente muito obrigada por sua resposta.

Concordo em gênero, número e grau com sua declaração.
Não faz o menor sentido este prazo justo que o sindicato oferece, pois quem é contratado após este período não tem possibilidade de reivindicação. Além do fato de, como você mesmo disse, ser um abuso.
Com certeza irei tomar uma atitude judicial, caso não seja possível ser resolvido de forma passiva. Comprarei também esta briga.

Att,
Juliana

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 09:41


cara juliana

estou contigo nessa, esse ato abusivo praticado por algum sindicato nao pode ficar impune, pois fere até a constituição federal,ainda bem que hj em dia o empregado tem mais informação sobre a legislação, e os sindicatos em breve terao que arrumar uma outra forma legal de arrecadar fundos para sua subexistencia.

abçs

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 20:52

Também não concordo com a obrigatoriedade do pagamento da contribuição assitencial. Penso que se o trabalhador deseja fortalecer sua entidade de classe deve expontaneamente associaar-se, e participar ativamente de todas as decisões que possam melhorar as condições de trabalho de sua categoria. Dificultar, impedir ou inibir qualquer ação do trabalhador contra o desconto desta contribuição , é caso de policia. To nessa briga também , se puder ajudar contem comigo.

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