Juliana Liberatti
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosOlá,
A minha Convenção Coletiva diz que eu tenho um prazo de 20 dias para solicitar o cancelamento do desconto de 1,5% mensal. Só que a minha contabilidade me informou isso no dia do prazo final e agora o Sindicato dia que não pode fazer nada. Consigo judicialmente protocolar esse pedido? Consigo reverter o desconto?
Vejo que essa imposição não pode ser tão criteriosa, pois, tenho o direito de não querer ser descontada além do devido.
Me ajudem!
Obrigada
Juliana