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Contrato de experiência, quais os direitos?

Maria Tessália

Maria Tessália

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Marketing
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:17

Boa tarde, minha carteira foi assinada no dia 13/08 como contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias.

Posso pedir demissão quando completar 45 dias ou tenho que pagar a multa? O que eu tenho direito de receber?

Se por acaso eu resolver ficar, eu tenho direito de férias, 1/3 e 13º só depois do período de experiência? O cálculo de 13º é desde Agosto ou no caso seria só Novembro e Dezembro?

Agora outra dúvida.. estou trabalhando desde o dia 30/07, mas fui registrada apenas dia 13/08. Conta 14 dias ou apenas 10 dias por causa de sábado ou domingo? Como a empresa deve acertar esses dias comigo? Tenho direito a receber o que? Ganho R$ 735,00 com 8% de produtividade.

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:15

Boa tarde.

Você pode solicitar término de contrato ao chegar no 45º dia do seu contrato de trabalho. Lembrando que estes dias são corridos, contando sábados e domingos.
Se você pedir demissão durante a prorrogação do contrato, por exemplo, no 47º dia você paga multa sim, no caso 21,5 dias.
Tem direito aos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais aos 45 dias trabalhados.
Se você permanecer no trabalho, o cálculo de férias e 13º inicia sim em agosto, o período de experiência conta como tempo normal trabalhado, não tem influência.

Sobre os dias sem registro, você conta dias corridos desde o dia 30/07, ou seja, 14 dias trabalhados.
735,00 / 30 x 14 = 343,00
Esta produtividade, é sobre o salário? Se for, 343 x 8% = 27,44.

Espero ter ajudo.

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