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Contratação de serviços PF por uma PJ

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 23:59

Boa noite Manuela.

Sim, os 20% patronal é devido. O que não deve é descontar os 11% do prestador.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 00:07

sim, deve recolher os 20% até porque o que a pessoa fisica contribuiu é o teto maximo " para tributacao empregado" o que voce ira recolher é patronal, conforme texto abaixo

RETENÇÃO INSS PESSOA FÍSICA

• Aplicar-se-á a retenção de 11% para todos os prestadores de serviço PF.

• Além da retenção de 11%, a empresa contratante arcará com mais 20% de INSS referente a parte patronal.

espero ter ajudado

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