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Auxílio doença

Rogério Azevedo

Rogério Azevedo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:02

Um funcionário é afastado por motivo de doença. Recebe um atestado de 15 dias e efetua a solicitação do auxílio doença junto a Previdência Social. A perícia é agendada para 20 dias após a solicitação. O funcionário após os 15 dias de afastamento não tem condições de trabalho e a perícia é indeferida. Neste caso, qual o procedimento para cálculo do salário? é considerado falta?.

WINDSOR ROBERTO RIBEIRO

Windsor Roberto Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:10


Bom dia,

Não è considerado falta, porque você está afastado com um laudo médico e só pode retornar ao trabalho depois que passar pelo médico do trabalho com a respectiva alta., quanto ao deferimento do inss e os dias parados com certeza a empresa só vai te pagar os 15 primeiro dias de atestado, o restante é por conta do INSS.

ATT

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 10:14

Rogério Azevedo Bom Dia;

Um funcionário é afastado por motivo de doença. Recebe um atestado de 15 dias e efetua a solicitação do auxílio doença junto a Previdência Social.


Primeiramente, o afastamento se da por período superior a 15 dias;

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Fonte: Lei 8.213 / 91 [ clique para acessar ];


Assim sendo, no caso de atestado de apenas 15 dias, o funcionário devera apresentar outro atestado de encaminhamento para a pericia médica da previdência social, para o encaminhamento poder ser realizado.

A perícia é agendada para 20 dias após a solicitação. O funcionário após os 15 dias de afastamento não tem condições de trabalho e a perícia é indeferida. Neste caso, qual o procedimento para cálculo do salário? é considerado falta?.


O Funcionário recebe os 15 primeiros dias de afastamento da empresa;

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de Novembro de 1999)

§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de Novembro de 1999) (Grifos meu)
Fonte: Lei 8.213 / 91 [ clique para acessar ];


Após o 16 dia, o pagamento fica a cargo da previdência social; Esta tendo indeferido o beneficio, o funcionário fica sem receber remuneração;(lançamento de faltas na folha de pagamento);

OBS.: Cabe ao funcionário recorrer da decisão da previdência, com recurso via administrativa;

Caso o funcionário retorne ao trabalho, sera necessário a apresentação do exame médico de retorno do trabalho com aprovação para o mesmo (apto);

Abraços

Att



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