Rogério Azevedo Bom Dia;
Um funcionário é afastado por motivo de doença. Recebe um atestado de 15 dias e efetua a solicitação do auxílio doença junto a Previdência Social.
Primeiramente, o afastamento se da por período superior a 15 dias;
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Fonte:
Lei 8.213 / 91 [ clique para acessar ];Assim sendo, no caso de atestado de apenas 15 dias, o funcionário devera apresentar outro atestado de encaminhamento para a pericia médica da previdência social, para o encaminhamento poder ser realizado.
A perícia é agendada para 20 dias após a solicitação. O funcionário após os 15 dias de afastamento não tem condições de trabalho e a perícia é indeferida. Neste caso, qual o procedimento para cálculo do salário? é considerado falta?.
O Funcionário recebe os 15 primeiros dias de afastamento da empresa;
Art. 60.
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de Novembro de 1999)
§ 3º
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de Novembro de 1999) (Grifos meu)
Fonte:
Lei 8.213 / 91 [ clique para acessar ];Após o 16 dia, o pagamento fica a cargo da previdência social; Esta tendo indeferido o beneficio, o funcionário fica sem receber remuneração;(lançamento de faltas na
folha de pagamento);
OBS.: Cabe ao funcionário recorrer da decisão da previdência, com recurso via administrativa;
Caso o funcionário retorne ao trabalho, sera necessário a apresentação do exame médico de retorno do trabalho com aprovação para o mesmo (apto);
Abraços
Att