
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalAlguém sabe se é possível parcelar débitos com o INSS referentes a PRO-LABORE??
Situação:
Um condomínio deveria recolher 31% (20 da empresa e 11 do síndico) ao INSS referente a pro-labore do síndico, mas a mais de um ano isso não é recolhido.
No site da previdência diz o seguinte:
"Podem ser parceladas as contribuições relativas à:
- Parte patronal;
- Declaração de Regularização de Obra (pessoa física ou jurídica);
- Arbitramento;
- Decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas;
- Parte dos empregados não descontada;
- Sub-rogação referente a comercialização de produtos rurais, até a competência 06/91;
- Sub-rogação referente a comercialização de produtos rurais, a partir da competência 07/91, desde que, comprovadamente, não tenham sido descontadas;
- Contribuinte individual, até 03/95, na forma do § 7º do artigo 216 do RPS.
- Indenização de contribuinte individual referente reconhecimento de tempo de serviço.
- Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD), Auto de Infração (AI), Notificação Para Pagamento (NPP) e Levantamento de Débito Confessado (LDC);
- Comercialização da produção rural de pessoa jurídica, a partir de 11/96;
- Contribuições não retidas por empresas contratantes de serviços mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive na construção civil;
- Dívida Ativa não previdenciária, ajuizada ou não, não decorrente de fraude objeto de sentença transitada em julgado. "
Isso significa q posso parcelar apenas a dívida referente aos 20% do condomínio???
Se for, como é procedimento???